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TRT-4 condena reclamante por uso de jurisprudência inexistente

Citar jurisprudência inexistente configura litigância de má-fé e resulta no pagamento de multa. A responsabilidade pela integridade das alegações de peças processuais é do advogado. 

O Juízo da 1ª Turma do TRT-4 condenou uma trabalhadora a pagar multa por litigância de má-fé por uso de jurisprudência inexistente

TRT-4 condenou uma trabalhadora a pagar multa por litigância de má-fé por uso de jurisprudência inexistente

Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para condenar uma trabalhadora a pagar multa por litigância de má-fé e expedir um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil sobre a conduta do advogado.

Ao votar, a relatora do caso, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, explicou que a parte reclamante invocou referências jurisprudenciais inexistentes e que a responsabilidade pela exatidão e integridade dos argumentos e informações das peças processuais é do advogado.

“A conduta da parte reclamante, que invocou referências jurisprudenciais inexistentes e realizou complementações ao dispositivo legal, configurou litigância de má-fé. A responsabilidade pela exatidão e integridade das informações contidas nas peças processuais recai sobre o advogado. A condenação em litigância de má-fé foi aplicada à parte reclamante, fixando-se a multa em 5% sobre o valor atualizado da causa”, resumiu. O entendimento foi unânime.

A maioria do colegiado também afastou a alegação de cerceamento de defesa, assédio moral e reconhecimento de rescisão indireta. “O pedido de demissão voluntário é incompatível com o posterior pleito de rescisão indireta, especialmente na ausência de comprovação de vícios na manifestação de vontade ou de comunicação das razões ao empregador no momento da rescisão”.

A empresa, por sua vez, foi condenada a pagar, com juros e correção monetária, as diferenças decorrentes de valores pagos “por fora” já que a empresa não apresentou prova de que a alegação era falsa.

Processo 0020398-16.2024.5.04.0381

 

Fonte: Conjur

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